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Estatuto do Conselho Brasileiro de Telemedicina e Telessaúde
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Capítulo I – Das finalidades

Artigo 1 – O Conselho Brasileiro de Telemedicina e Telessaúde, a seguir designada pela sigla CBTms, fundada em DATA pelos sócios fundadores abaixo relacionados, conforme registro XX, é uma Sociedade sem fins lucrativos, com número ilimitado de sócios e prazo indeterminado, que se regerá por este Estatuto.

Artigo 2 – O CBTms tem sua sede e foro jurídico na cidade de São Paulo (SP).

Artigo 3 – O CBTms tem por finalidades:

I – congregar médicos, profissionais da saúde e outros, bem como entidades e organizações de qualquer natureza jurídica, que se interessam pela Telemedicina e Telessaúde;
II – propor, analisar, estimular e lutar por normas técnicas, éticas e profissionais em Telemedicina e Telessaúde, junto aos órgãos competentes de direito, a fim de facilitar e aprimorar a prática da Telemedicina e Telessaúde no Brasil e no exterior.
III – estimular pesquisas, estudos, cursos para o público em geral, cursos de pós-graduação e de extensão universitária, programas de educação continuada para todos os tipos de profissionais, em Telemedicina e Telessaúde;
IV – realizar reuniões, conferências, jornadas, simpósios e congressos com a finalidade de aproximar os seus membros e divulgar o que for de interesse;
V – promover a divulgação, junto à sociedade brasileira, principalmente os setores responsáveis pela atenção médica e preservação da saúde, da natureza, aplicações, vantagens e riscos da Telemedicina e Telessaúde;
VI – Elaborar publicações eletrônicas e outras sobre assuntos relativos à Telemedicina e Telessaúde de interesse dos sócios e do público em geral;
VII – colaborar com os poderes públicos e as entidades particulares na implantação, manutenção e desenvolvimento da boa prática em Telemedicina e Telessaúde;
VIII – obter recursos materiais e incentivos necessários à consecução dos objetivos propostos;
IX – estabelecer convênios com entidades internacionais para representar a telemedicina e tele-saúde brasileira junto a órgãos internacionais;
X – desenvolver ações conjuntas com instituições ou órgãos governamentais nacionais e internacionais para promover a melhora da saúde ou fomento de atividades científicas.

§ único: Ao CTBms é vedado manifestações de caráter político-partidário, religioso ou quaisquer outras que importem dissensões ideológicas entre seus sócios.

Capitulo II - Dos sócios, sua admissão, direitos e deveres

Artigo 4 – O CBTms terá sócios: fundadores, efetivos, associados, estudantes e honorários.

I- São considerados sócios fundadores do CBTms os que a ela se filiaram, assinando a ata de sua fundação.

§ único: os sócios fundadores serão automaticamente sócios efetivos, salvo se não desejarem.

II- Poderão ser sócios efetivos todas pessoas físicas e entidades jurídicas que se interessarem pela Telemedicina e Telessaúde.

§ primeiro: As propostas para admissão de sócios efetivos serão encaminhadas e julgadas pela Diretoria "ad referendum" da Assembléia Geral que aprovará a admissão de sócios efetivos.
§ segundo: As entidades jurídicas far-se-ão representar no CBTms por uma pessoa física indicada pelo seu órgão dirigente de direito, com mandato de um ano, renovável tantas vezes quantas quiser a entidade, e substituível sempre que for desejável pela entidade.
§ terceiro: Todos presidentes e vice-presidentes das sociedades médicas, das sociedades relacionadas com a área de saúde e das sociedades que tenham ação correlata com a telemedicina serão automaticamente admitidos como membros associados durante o período de gestão dos mesmos nas suas entidades.

III- Poderão ser sócios estudantes todas as pessoas físicas que estão realizando cursos de técnicos ou universitários, em nível de graduação ou pós-graduação, em instituições oficialmente reconhecidas.
IV- Poderão ser sócios honorários pessoas físicas nacionais ou estrangeiras de reconhecido valor em Telemedicina e Telessaúde.

§ único: As propostas para sócios honorários deverão ser apresentadas, com a respectiva justificação, no mínimo por 10 (dez) sócios, à Diretoria que emitirá parecer e o encaminhará à Assembléia Geral para deliberação.

Artigo 5 – São direitos dos sócios efetivos: I- Participar, discutir, votar e ser votado nas Assembléias e reuniões científicas;
II- Propôr a admissão e exclusão de sócios;
III- Receber publicações e informes da Sociedade;
IV- Apresentar à Diretoria, à Assembléia ou às reuniões, indicações ou moções de interesse da Sociedade ou da coletividade;
V- Propôr a convocação da Assembléia Geral Extraordinária;
VI- Serem membros de chapas de diretoria

Artigo 6 – São direitos dos sócios estudantes: I- Participar, discutir e votar nas Assembléias e reuniões científicas;
II- Receber publicações e informes da Sociedade;
III- Apresentar à Diretoria, à Assembléia ou às reuniões, indicações ou moções de interesse da Sociedade ou da coletividade;

Artigo 7 – São direitos dos sócios honorários: I- Participar, discutir e votar nas Assembléias e reuniões científicas;
II- Receber publicações e informes da Sociedade;
III- Apresentar à Diretoria, à Assembléia ou às reuniões, indicações ou moções de interesse da Sociedade ou da coletividade;

Artigo 8 – São deveres dos sócios efetivos: I- Pagar regularmente suas anuidades;
II- Comparecer quando possível às reuniões e assembléias;
III- Aceitar cargos ou comissões para as quais forem designados.

Artigo 9 – São deveres de todos os sócios: I- Observar a ética, as normas e a legislação que contemplam a Telemedicina e Telessaúde;
II- Respeitar o presente estatuto;
III- Trabalhar no sentido de que a Sociedade cumpra suas finalidades;

Artigo 10 – Perderão a qualidade de sócios efetivos os sócios que deixarem de pagar, sem justa causa, 2 (duas) anuidades sucessivas ou intercaladas, ou que tenham infringido itens do estatuto, após deliberação pela diretoria e Conselho Deliberativo.

Capítulo III - Dos órgãos diretivos do CBTms

Artigo 11 – São órgãos diretivos do CBTms:
I – Diretoria, Conselho Deliberativo e Fiscal e Assembléia Geral.
II – A Diretoria se compõe dos seguintes cargos:
Presidente
Vice-Presidente
Secretário Geral
Diretor de Finanças
Diretor Científico e de Divulgação

§ primeiro: O mandato da Diretoria será de 3 anos, permitidas reeleições.
§ segundo: Poderão ser criadas comissões, departamentos e sub-sedes a critério da Diretoria que, para sua permanência, deverão ser referendados na primeira Assembléia Geral.
§ terceiro: Os Presidentes de comissões, chefes de departamento e presidentes de sub-sedes terão participação facultativa nas decisões da Diretoria, somente opinando e votando em assuntos para os quais forem especialmente convocados e pertinentes às suas áreas de atuação.

III – O Conselho Deliberativo e Fiscal compõe-se de 5 membros, eleitos entre os sócios efetivos, e os ex-presidentes do CBTms. O Presidente do Conselho será eleito pelos seus membros.

§ único: O mandato dos membros do Conselho será de 3 anos, permitidas reeleições.

Capítulo IV - Da competência da diretoria e de seus membros

Artigo 12 – Compete coletivamente à Diretoria:
I – Dirigir o CBTms dentro do programa e diretrizes estabelecidas pela Assembléia Geral, pelo Conselho Deliberativo segundo os preceitos estatutários;
II – Organizar os congressos e reuniões do CBTms, sendo que deverá realizar, pelo menos a cada dois anos, um congresso nacional, sob a denominação de Congresso do CBTms.

§ primeiro: O local do Congresso será escolhido pela Diretoria do CBTms ouvida a sugestão do Conselho Deliberativo.
§ segundo: A Diretoria poderá a seu critério constituir uma Diretoria de Eventos para organização do Congresso e / ou de todos os eventos científicos.

III – Regulamentar e editar as publicações oficiais do CBTms;
IV – Criar ou extinguir departamentos, sub-sedes ou comissões provisórias;
V – Convocar a Assembléia Geral pelo menos uma vez ao ano ou por solicitação do Conselho Deliberativo;
VI – Redigir anualmente o relatório de atividades e, após parecer do Conselho Deliberativo e Fiscal, encaminhá-lo aos sócios.
VII – Compete a Diretoria designar os membros de comissões eleitorais, elaborar as normas do processo eleitoral, bem como dar suporte ao seu funcionamento, sempre mediante voto secreto.

Artigo 13 – Compete ao Presidente:
I – Convocar e dirigir as reuniões da Diretoria;
II – Representar o CBTms perante organismos nacionais e internacionais, em juízo e em outras instâncias superiores;
III – Presidir as sessões de abertura e encerramento de assembléias, congressos e outros eventos, podendo delegar a representação ao Vice-Presidente ou Secretário Geral, nesta ordem.
IV – Assinar cheques e ordens de pagamento conjuntamente com o Diretor de Finanças ou seu substituto legal.

Artigo 14 – Compete ao Vice-Presidente:
I – Substituir o Presidente na sua ausência e impedimentos;
II – Fazer as tarefas que lhe forem solicitadas pelo Presidente;
III – Colaborar nos trabalhos da Diretoria;

Artigo 15 – Compete ao Secretário Geral:
I – Substituir o Vice-Presidente no caso de ausência ou impedimento;
II – Coordenar as atividades dos departamentos, comissões e outros grupos de tarefas especiais;
III – Coordenar as atividades da Secretaria do CBTms;
IV – Encarregar-se do expediente da Secretaria Geral, da correspondência do CBTms , arquivos, fichários e outros papéis.

Artigo 16 – Compete ao Diretor de Finanças: I – Zelar pela arrecadação das rendas do CBTms e aplicar os fundos conforme as decisões da Diretoria;
II – Emitir cheques necessários à movimentação da conta bancária, assinando-os conjuntamente com o Presidente ou seu substituto legal.

Artigo 17 – Compete ao Diretor Científico e de Divulgação: I – Promover as atividades que divulgam o CBTms e seus objetivos;
II – Responsabilizar-se pela publicidade do CBTms nos meios de difusão;
III – Coordenar as atividades para as publicações oficiais do CBTms.

Capítulo V - Da competência do conselho deliberativo e do seu presidente

Artigo 18 – São funções do Conselho Deliberativo e Fiscal:
I – Apreciar os relatórios da Diretoria e emitir parecer, apresentando-os a Assembléia Geral;
II – Apreciar os balancetes e balanços da Diretoria e emitir o seu parecer;
III – Julgar os recursos interpostos contra as eleições;
IV – Emitir parecer quando solicitado sobre os projetos de atividades do CBTms propostos pela Diretoria;
V – Convocar a Assembléia Geral por 2/3 (dois terços) dos seus membros;
VI – Zelar pelo integral cumprimento deste estatuto, bem como pela execução da finalidade pela qual o CBTms foi constituído.

Capítulo VII - Das assembléias e suas funções

Artigo 19
I – A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano do CBTms,compondo-se dos sócios em gozo pleno dos seus direitos; somente têm voz e voto os sócios efetivos e são seu direito exclusivo: a alienação de bens ou do patrimônio do CBTms e a sua extinção.
II – A convocação da Assembléia Geral Extraordinária ou Ordinária será feita com o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, através de e-mails dirigidos a todos os sócios efetivos.
III – A Assembléia Geral será dirigida por uma mesa integrada pelo Presidente da Diretoria, que presidirá os trabalhos, pelo Presidente do Conselho Deliberativo e pelo Secretário Geral da Sociedade que a secretariará.

§ único: O quorum necessário para a realização da Assembléia Geral, será metade mais 1 (um) dos sócios em pleno gozo dos seus direitos em primeira convocação e 1 (uma) hora após em segunda convocação, com qualquer número.

Capítulo VIII - Das eleições e mandatos

Artigo 20
I – As eleições para os cargos de Diretoria serão efetuadas cada dois anos, na Assembléia Geral Ordinária, por voto escrito e secreto. § único: A votação poderá ser através de correio e / ou meio eletrônico que for aprovado como seguro pela Diretoria e Conselho Deliberativo.
II – A Diretoria publicará editais de convocação das eleições com no mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência por e-mail dirigido a todos os sócios efetivos do CBTms.
III – A votação será por chapa completa, sendo considerada eleita a que obtiver maior número de votos. § único: Em ocorrendo empate, será realizada nova eleição, nos prazos anteriormente estabelecidos.
IV – Os membros dos órgãos eleitos tomarão posse logo após a apuração das eleições.
V – Caberá recurso contra a posse dos eleitos, ao Conselho Deliberativo.

Capítulo IX - Das reuniões dos órgãos diretivos

Artigo 21
I – A Diretoria se reunirá em caráter ordinário uma vez por mês e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente ou por 1/3 (um terços) dos seus membros.
II – O Conselho Deliberativo se reunirá tri-mensalmente convocado pelo Presidente ou, em qualquer momento, por 2/3 (dois terços) dos seus membros.
III – A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente a cada 3 (dois) anos, para as eleições dos órgãos diretivos, discussão e aprovação dos relatórios da Diretoria e outros assuntos pertinentes ao CBTms, incluindo eventual reforma do Estatuto necessitando para isto a maioria absoluta de seus membros.
IV – A Assembléia Geral se reunirá em caráter extraordinário quando convocada pela unanimidade da Diretoria, por 2/3 (dois terços) do Conselho Deliberativo ou por 1/3 (um terço) dos sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos.

Capítulo X - Do patrimônio social

Artigo 22 - O patrimônio do CBTms será formado por bens imóveis, contribuições previstas neste estatuto, bem como doações e receitas provenientes de suas atividades.

§ único: Os saldos que se verificarem anualmente poderão ser levados a fundo de reserva cuja aplicação será resolvida pela Diretoria.

Capítulo XI - Das disposições transitórias

Artigo 23 - Os sócios fundadores, na oportunidade da fundação do CBTms, em reunião presencial ou virtual, por decisão de dois terços de seus membros:
I – Escolherão a primeira Diretoria do CBTms cujo mandato irá até a primeira Assembléia Geral dos sócios efetivos.
II – A anuidade dos sócios efetivos, personalidades físicas e entidades jurídicas, serão decididas, temporariamente, pela assembléia dos sócios fundadores e ratificada ou retificada pela primeira Assembléia Geral do CBTms.
III – Autorizam à Diretoria do CBTms a tomar todas as medidas necessárias para realizar o primeiro Congresso do CBTms no segundo semestre de 2003.

R. Machado Bittencourt, 361 - 4º andar - Cj. 404 - São Paulo - SP - 04044-001 - Tel.: (11) 3062.8784 CBTms © 2010