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DECRETO Nº 55.671, DE 1º DE ABRIL DE 2010

Institui o Programa Notebook da Saúde e Reabilitação, tendo como objetivo a aquisição de computadores portáteis pelos servidores que especifica, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de contínua capacitação dos profissionais da área da Saúde;

Considerando que as tecnologias da informação e comunicação representam, nos dias de hoje, ferramentas fundamentais no processo de formação e atualização acadêmicas, bem como no exercício profissional;

Considerando que os serviços de saúde passam a exigir o uso crescente das tecnologias da informação e comunicação, inclusive através de recursos de telemedicina, medicina à distância e medicina domiciliar; e

Considerando a disponibilidade de equipamentos e programas condizentes com as finalidades apontadas,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído o Programa Notebook da Saúde e Reabilitação, com o objetivo de propiciar aos servidores das áreas de saúde dos Quadros da Secre-taria da Saúde, da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, a aquisição de computadores portáteis (notebooks), de programas de computador (softwares, vídeos educacionais, aplicativos), de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento, de acesso a serviços de capacitação continuada, de teleeducação interativa (educação à distância) e de teleassistência (interconsulta profissional e suporte ao diagnóstico).

  • 1º - As definições, especificações e características técnicas dos equipamentos e serviços de que trata o “caput” deste artigo, serão estabelecidas pelas Secretarias dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Saúde, de Gestão Pública e de Desenvolvimento.
  • 2º - A implementação do Programa a que alude o “caput” obedecerá a cronograma fixado por resolução conjunta das Secretarias mencionadas no 1º deste artigo.

Artigo 2º - Fica constituído, junto à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Grupo de Trabalho destinado a apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação deste diploma legal, propostas objetivando a implementação do Programa de que trata este decreto.

  • 1º - Os Titulares das Pastas referidas no artigo 1º, 1º, deste decreto, indicarão seus representantes para compor o Grupo de Trabalho de que trata este artigo.
  • 2º - Os membros do Grupo de Trabalho serão designados por ato do Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2010
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Marcos Antonio Monteiro
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Gestão Pública
Luciano Santos Tavares de Almeida
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de abril de 2010.
Atos do Governador

DECRETO DE 1º-4-2010

Dispensando, a pedido, Paulo Skaf do Conselho Deliberativo da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - Investe São Paulo, na qualidade de membro titular oriundo do setor privado, de livre escolha do Governador do Estado.

DESPACHOS DO GOVERNADOR

DE 1º-4-2010

No processo DAEE-51.404-10, sobre convênio: “Diante dos elementos de instrução dos autos, destacando-se a exposição de motivos oferecida pela Secretaria de Saneamento e Energia, autorizo a celebração de

SEÇÃO I convênio entre a referida Secretaria, a Secretaria Municipal de Habitação, a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, ambas do Município de São Paulo, e o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, tendo por objeto a execução de obras de “Polder”, no Jardim Romano - SP, no âmbito da Primeira Etapa do Projeto “Parque Várzeas do Tietê”, observadas as nor-mas legais e regulamentares aplicáveis à espécie, bem como a existência de recursos orçamentários.”

No processo SGP-10.499-10, sobre pedido de concessão de pensão especial: “À vista dos elementos de instrução dos autos, destacando-se o Relatório CER-327-10 da Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932 e o parecer CJ/SGP 78-10 da Consultoria Jurídica da Secretaria de Gestão Pública, acolhidos pelo Titular da Pasta, defiro o pedido de concessão de pensão especial formulado por Rosina Gargiullo Alvaro Pinheiro, RG 2.209.659-0, na qualidade de viúva do ex-combatente Waldemar Álvaro Pinheiro, com fundamento no inc. II do art. 57 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição do Estado c.c. a Lei 1.890-78, e alterações posteriores.” Casa Civil

GABINETE DO SECRETÁRIO

Despachos do Secretário, de 31-3-2010

No ofício ST/GS-408, de 26-3-2010, sobre aprovação de convênio: “À vista da manifestação da Superintendência do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, acolhida pelo Secretário dos Transportes, para os efeitos do art. 1º do Dec. 44.806-2000, e de conformidade com o disposto no art. 1º do Dec. 53.325-2008, aprovo a celebração do convênio entre o Departamento de Estradas de Rodagem - DER e o Município de Lucélia, no valor de R$ 309.000,00, objetivando a reconstrução de uma galeria de águas pluviais localizada na estrada vicinal Paschoal Milton Lentini, no Km 3,4 Lucélia - Rio Aguapeí (Salto Botelho), observados ainda os arts. 2º e 3º do Dec. 44.806-00 e os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à matéria.”

No ofício ST/GS-409, de 26-3-2010, sobre aprovação de convênio: “À vista da manifestação da Superintendência do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, acolhida pelo Secretário dos Transportes, para os efeitos do art. 1º do Dec. 44.806-2000, e de conformidade com o disposto no art. 1º do Dec. 53.325-2008, aprovo a celebração do convênio entre o Departamento de Estradas de Rodagem - DER e o Município de Capão Bonito, no valor de R$ 3.850.379,15, objetivando a a execução das obras e serviços de implantação de uma ponte de concreto (PTC) medindo 30X14,10m na estaca 610 e uma galeria em concreto armado (GAC) tripla medindo 3X3m na estaca 1.215 da estrada vicinal Capão Bonito X Bairro dos Proenças e variantes de serviços, em substituição às pontes de madeira que ruíram durante a execução das obras que foram executadas na vicinal dentro do programa Pró-Vicinal Etapa II, observados ainda os arts. 2º e 3º do Dec. 44.806-00 e os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à matéria.”

No ofício ST/GS-410, de 26-3-2010, sobre aprovação de convênio: “À vista da manifestação da Superintendência do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, acolhida pelo Secretário dos Transportes, para os efeitos do art. 1º do Dec. 44.806-2000, e de conformidade com o disposto no art. 1º do Dec. 53.325-2008, aprovo a celebração do convênio entre o Departamento de Estradas de Rodagem - DER e o Município de Nuporanga, no valor de R$ 596.495,13, objetivando a execução de obras e serviços de construção de galeria de concreto no Córrego das Corredeiras, KM 7 da estrada vicinal Nuporanga - São José da Bela Vista, observados ainda os arts. 2º e 3º do Dec. 44.806-00 e os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à matéria.”

No ofício ST/GS-413, de 26-3-2010, sobre aprovação de convênios: “À vista da manifestação da Superintendência do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, acolhida pelo Secretário dos Transportes, para os efeitos do art. 1º do Dec. 44.806-2000, e de conformidade com o disposto no art. 1º do Dec. 53.325-2008, aprovo a celebração dos convênios entre o Departamento de Estradas de Rodagem - DER e os municípios relacionados no Anexo, discriminados seus objetos e valores, observados ainda os arts. 2º e 3º do Dec. 44.806-00 e os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à matéria.”

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